Presidente: Helvis de Assis Camilo da Silva
Membro: Reinaldo Batista de Oliveira
Membro: André Luiz Alves de Moura
Competências
Parágrafo 1º – Compete a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, manifestar-se a respeito de todos os assuntos quanto ao aspecto legal, quanto ao mérito das proposições e quanto a relação nos casos de:
1 – Licença ao Prefeito para interromper o exercício de suas funções ao ausentar-se do Município por mais de 15 dias.
2 – Declaração de utilidade pública de associações civis.
3 – Manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a apreciação quanto a redação, aspectos Constitucionais, legal ou Jurídico e quanto aos seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitados o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
4 – É obrigatório a audiência da Comissão de Constituição de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pelo Câmara, ressalvados os que explicitamente, tiverem outro destino, por este Regimento.
5 – Concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir ao Plenário para ser discutido e, somente rejeitado o parecer, prosseguirá o projeto sua tramitação.
6 – A Comissão de Constituição, Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
a) – Organização Administrativa da Câmara e da Prefeitura.
b) – Licença do Prefeito e Vereadores.
c) – Contratos, Ajustes, Convênios e Consórcios.