Comissão de Finanças, Orçamentos e Economia

Presidente: Reinaldo Batista de Oliveira
Membro: André Luiz Alves de Moura
Membro: Helvis de Assis Camilo da Silva

Competências

Parágrafo 2° – Compete à Comissão de Finanças, Orçamentos e Economia manifestar sobre proposições e assuntos, inclusive de competência de outras Comissões, que concorram para aumentar ou diminuir a despesa, ou a receita pública; sobre atividade financeira do Município; sobre fixação da remuneração dos Vereadores, verbas de Representação do Presidente; bem como do Subsídio e verba de Representação do Prefeito, do Vice-Prefeito, sobre fiscalização de execução orçamentaria; sobre projeto de Lei em todos os seus aspectos, e os projetos referentes a abertura de créditos.

1- Prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas do Município.

2 – Proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público.

3 – Proposições que fixem vencimentos ao funcionalismo.

4 – Os que direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.

Nota-1-E obrigatório o parecer da Comissão de Finanças Orçamento e Economia sobre as matérias enumeradas no parágrafo segundo em seus números 1 e 2, não podendo ser submetidos a discussão e votação do Plenário, sem o parecer da Comissão.